- O serviço BDP é uma gateway de pagamentos que a AVAIBOOK oferece ao CLIENTE integrando a plataforma tecnológica de pagamentos certificada PCI DSS nível I da Paytpv On Line Entidad de Pago, S.L. (PAYTPV) entidade pagadora inscrita no Registo de Entidades Pagadoras do Banco de Espanha, com o número 6874; através da qual integra soluções de cobranças e custódia dos dados de cartões, com o entorno de segurança exigido pelas marcas de cartões (Visa, Mastercard, American Express, JCB, Discover e China Union Pay). O CLIENTE sabe e aceita que, no âmbito da utilização do serviço BDP, deve cumprir as seguintes obrigações:
- Não armazenar em nenhum suporte a informação completa da banda magnética do cartão nem os códigos ou dados de autenticação que consistam no mesmo.Da mesma forma, o número inteiro do cartão não pode ser armazenado. Para estes efeitos, o CLIENTE só estará autorizado a armazenar o número do cartão de forma incompleta que não permita a identificação, o nome do titular do cartão e a data de validade do mesmo. O CLIENTE deverá assegurar que quaisquer dados de um cartão que o CLIENTE ou um terceiro em seu nome esteja autorizado a armazenar ou processar sejam sempre armazenados de forma segura de acordo com as Normas de Segurança e Operação. Sem limitar a generalidade do precedente, o CLIENTE compromete-se a utilizar a informação recolhida junto do titular do cartão por ocasião de uma transação com o objetivo exclusivo de processar uma transação com o titular do cartão ou de tentar voltar a apresentar um reembolso em relação a tal operação.
- Destruir ou eliminar os suportes ou a documentação contendo dados de movimento com informações do titular do cartão uma vez decorridos os períodos legais durante os quais estes devem ser obrigatoriamente conservados. Caso a conservação ou armazenamento de dados seja realizado por um terceiro prestador de serviços contratado pelo CLIENTE, esta obrigação será transferida contratualmente.
- Manter indemne a AVAIBOOK de qualquer reclamação dos titulares de cartões, Sistemas de Pagamento, entidades emissoras ou terceiros por danos relacionados com o processamento de operações de pagamento ao abrigo do presente contrato.
- Garantir, em qualquer caso, a confidencialidade e a segurança dos dados dos cartões envolvidos nas operações de pagamento processadas ao abrigo do presente Acordo. A título ilustrativo e não limitativo, o CLIENTE concorda em cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis em relação à truncagem ou ocultação de dados dos titulares dos cartões e datas de vencimento em recibos de operações processadas no BDP.
- Cumprir sempre as normas legais aplicáveis à comercialização dos seus serviços, incluindo os códigos especificados nas condições particulares de conduta a que adere, dispondo de todas as autorizações administrativas necessárias ao exercício da sua actividade e à adopção das medidas técnicas e organizacionais que, por requisitos regulamentares ou por razões prudenciais, sejam adequadas para garantir esse cumprimento de forma razoável e contínua. Em particular, o CLIENTE deve-se observar rigorosamente todas as normas de proteção do consumidor e do utilizador, bem como os regulamentos de publicidade.
- Declaração de atividade: o CLIENTE declara e confirma que o uso do sistema BDP será utilizado exclusivamente para a cobrança dos valores das reservas em seus ALOJAMENTOS e serviços diretamente relacionados a eles (como caução, taxas, etc.) e nunca para qualquer outra atividade.
- Abster-se de oferecer produtos e serviços que não cumpram todos os requisitos exigidos por lei ou cujo comércio seja ilegal. Não processe transações que sejam ilegais. Abster-se de distribuir conteúdos ou artigos que: 1) possam incitar à violência ou discriminação por qualquer motivo, 2) violar os direitos da infância ou prejudicar o desenvolvimento normal da personalidade das crianças, 3) consistam em actividades de jogo como casinos, bingos, etc., através da Internet, 4) sejam sexualmente explícitos ou 5) prejudiquem o bom nome ou reputação da AVAIBOOK.
- Garantir que seus funcionários, agentes e outras pessoas autorizadas conheçam o conteúdo deste Contrato e cumpram com as obrigações que para o CLIENTE derivam do mesmo, em particular com as regras que regem o funcionamento dos Sistemas de Pagamento, assumindo total responsabilidade pelas ações ou omissões de tais pessoas, sem limitação.
- Comunicar à AVAIBOOK as operações propostas ou realizadas que apresentem sinais de serem anómalas, comunicação que será feita pelos meios mais rápidos logo que detecte esses sinais, para que se evite a realização ou repetição de operações irregulares.
- Não processar operações que não respondam à efetiva prestação do serviço oferecido pelo CLIENTE, sendo vedada a utilização de sistemas de pagamento que sejam disponibilizados para a realização de operações destinadas ao autofinanciamento.
Atender e resolver qualquer reclamação relacionada com a prestação do serviço cujo pagamento tenha sido efectuado por cartão nas presentes condições gerais, não envolvendo a AVAIBOOK na sua resolução e assumindo directamente perante o reclamante todas as responsabilidades que, quando aplicável, correspondam à comercialização de tais serviços.
O conteúdo do presente Contrato é completado pelas regras e instruções que a AVAIBOOK estabelece, transmite ou refere relativamente à segurança dos dados dos cartões e das operações de pagamento processadas e suas sucessivas modificações, bem como pelas instruções técnicas relativas ao funcionamento dos equipamentos necessários para aceitar o pagamento com cartões e suas sucessivas modificações (em adiante "Regras de Segurança e de Funcionamento"), que o CLIENTE está obrigado a cumprir.Em particular, as seguintes normas são consideradas "Normas de Segurança e Operacionais": as Normas de Segurança do Sector dos Cartões de Pagamento (a seguir denominadas "Normas do Sector dos Cartões de Pagamento") promulgadas pelo Conselho de Normas de Segurança do Sector dos Cartões de Pagamento (PCI) (incluindo, sem limitação, a Norma de Segurança dos Dados da Aplicação de Pagamento); os regulamentos operacionais e de segurança estabelecidos pelos sistemas de pagamento e suas sucessivas alterações (a seguir denominados "Regulamentos dos Sistemas de Pagamento"), incluindo os regulamentos Visa e MasterCard. Estes Regulamentos de Sistemas de Pagamento podem ser encontrados nos seguintes websites: es.pciscuritystandards.org, www.visaeurope.com, www.visainternational.com e www.mastercardintl.com respectivamente, e nos websites que os substituirão no futuro. A normas da Indústria de Cartões de Pagamento podem ser encontrados em: es.pcisecuritystandards.org, e nas páginas da Web que os substituirão no futuro. O CLIENTE reconhece expressamente ter acessado os links e sites anteriores e ter lido, antes da assinatura deste Contrato, o Regulamento dos Sistemas e o Regulamento da Indústria de Cartões de Pagamento, que aceita como vinculante e parte integrante do Contrato para todos os efeitos. Além disso, o CLIENTE consente que o conteúdo do Regulamento de Sistemas de Pagamento e das Normas da Indústria de Cartões de Pagamento seja modificado na medida em que sejam atualizados nos links e páginas web acima referidas que o Comércio se compromete a verificar periodicamente.
- Da mesma forma (se aplicável ao SERVIÇO contratado), o Cliente reconhece e aceita expressamente as condições gerais estabelecidas para a prestação do serviço de aquisição do cartão como meio de pagamento pela Paytpv, e as condições gerais aplicáveis ao serviço de pagamento fornecido pela Paytpv.
- Medidas de garantia para salvaguardar os recursos recebidos das cobranças da BDP em conformidade com os regulamentos das Entidades Pagadoras (se aplicável ao SERVIÇO contratado).:
Paytpv salvaguarda os fundos recebidos dos usuários do serviço de pagamento ou através de outro provedor de serviços de pagamento sujeitas ao procedimento previsto no artigo 10.1 a) da lei 16/2009, de 13 de novembro, de serviços de pagamento. Em concreto, esses fundos nunca devem ser misturados com os fundos de qualquer pessoa física ou jurídica que não sejam usuários de serviços de pagamento em cujo nome se dispõe os fundos e, se ainda estiverem na posse de Paytpv e ainda não tiverem sido entregues ao beneficiário até ao final do dia útil seguinte ao dia em que os fundos foram recebidos, devem ser depositados numa conta bancária separada numa entidade de crédito das quais é titular Paytpv, denominada "saldos de clientes", nos termos estabelecidos no artigo 17.2 do Real Decreto 712/2010, de 28 de Maio.De acordo com o disposto no artigo 10.1 a) da lei 16/2009, de 13 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento, os usuários de serviços de pagamento enquanto titulares dos fundos têm o direito de separar a referida conta, conforme a normativa concursal, em benefício dos usuários de serviços de pagamento, relativamente a eventuais reclamações de outros credores da Paytpv, nomeadamente em caso de insolvência.
- O serviço BDP permite ao CLIENTE processar pagamentos com cartão de crédito/débito aos CLIENTES que tenham reservado em algum dos seus ALOJAMENTOS através do MOTOR DE RESERVAS ou do CHANNEL MANAGER (para canais em que a integração inclui o download de dados do cartão para o pagamento da reserva).
- O CLIENTE é responsável por definir um modelo de cobrança, que será avaliado e executado quando uma reserva for recebida. Neste momento o BDP irá armazenar detalhes do cartão de forma segura, e pagamentos regulares que o cliente definido no seu modelo, para que mais tarde vai tentar correr contra os dados armazenados de cartão.
- O CLIENTE poderá fazer cobranças, agendadas ou manuais, nos dados do cartão armazenados na reserva em questão.
- O BDP está em conformidade com a norma PCI e, portanto, nunca mostrará os dados da placa de maneira integral, mas sim mascarados. O CLIENTE não precisa saber, usar ou armazenar os dados do cartão em sua totalidade a qualquer momento e se compromete a não fazê-lo.
- O CLIENTE concorda em utilizar o BDP apenas para cobrar os valores relativos à reserva em questão, sempre de acordo com as CONDIÇÕES DE RESERVA e respeitando as POLÍTICAS DE CANCELAMENTO. Não poder cobrar além dos valores estabelecidos na reserva.
- Detalhes do cartão foram inseridos sempre pelo hóspede PORTAL, reservas de motor, ou páginas que tecnicamente estão em conformidade com as normas do PCI. E esses dados chegarão através de integração técnica segura ao serviço BDP. O cliente se compromete a não utilizar o BDP através de alguma forma isso não garante que esta cadeia de segurança no fluxo de dados de cartão.
- AVAIBOOK não é responsável pelo sucesso das cobranças, pois pode haver limitações no equilíbrio ou certas limitações no cartão. Quando um pagamento falhar, o CLIENTE será informado por correio eletrónico.
- Se falha um pagamento e o cliente tem que pedir para alterar o cartão para o hóspede isso deve ser garantido fazê-lo em um caminho que garante a conformidade com as normas de segurança exigidas pelas marcas de cartão.
- Operações que resultem fundos das operações serão canalizadas através do saldo da conta AVAIBOOK, permanecendo sempre os fundos dos clientes desagregados em uma conta saldos de clientes supervisionado e gerenciado pelo PAYTPV para assegurar que o regulamentos em vigor.
- CUSTOS DO SERVIÇO: A AVAIBOOK cobrará uma taxa pelo uso do BDP, dependendo do valor transacionado
- A taxa de referencia é de 2% do importe cobrado.
- O processamento de determinadas placas (dependendo da marca, tipo ou origem) pode levar a uma Comissão adicional de 2%, sendo sempre informado o cliente são os cartões em sua área privada.
- Essas taxas podem ser diferentes de acordo com o PLANO que cada CLIENTE contratou e de acordo com as condições particulares com o mesmo.
- Por defeito e salvo indicação do contrário, este custo de serviço é considerado não reembolsável em caso de cancelamento da reserva.
- CONTROLE DE RISCOS: o sistema BDP realiza uma avaliação de diferentes regras de controle, cujo resultado cada operação possui um nível de risco ou 'scoring fraudulento'.Esse nível de risco, juntamente com outros parâmetros, determinará a data de disponibilidade do valor cobrado quando for levado para a CONTA DE BALANÇO AVAIBOOK (conforme explicado nessa secção específica).
- DOCUMENTAÇÃO: o CLIENTE compromete-se a documentar e verificar todas as operações de cobrança realizadas pelo BDP.
- Será uma condição obrigatória que o CLIENTE verifique os cartões com os quais um CLIENTE pagou qualquer valor relativo a uma reserva através do BDP, tendo que verificar a originalidade do cartão e identificar o titular do cartão.
- O CLIENTE deve imprimir e solicitar que o titular do cartão assine os bilhetes ou o comprovante de pagamento (disponível em AVAIBOOK) de todas as cobranças feitas através do BDP.
- Além disso, o cliente deve assinar as CONDIÇÕES DE RESERVA assinadas pelo mesmo, onde o plano de pagamento é refletido e está de acordo com as coleções feitas pelo BDP.
- O CLIENTE compromete-se a manter a documentação por um período mínimo de 10 anos, cumprindo os regulamentos atuais de proteção de dados e disponibilizando-a ao AVAIBOOK quando necessário.
- O CLIENTE compromete-se a cancelar qualquer cobrança feita caso não consiga identificar o titular do cartão e documentar todo o processo, a fim de evitar que a referida transação possa ser revertida.
- O AVAIBOOK pode solicitar ao CLIENTE a documentação relacionada a qualquer encargo do BDP e o CLIENTE concorda em fornecê-lo no prazo máximo de 1 dia útil.
- AVAIBOOK pode pedir de volta qualquer operação para o cliente que o registo alto risco indicadores, suspeita de fraude ou perfil do cliente não foi capaz de fornecer a documentação adequada. Se o cliente não comparecer tal reembolso, AVAIBOOK seja autonomamente, sempre informando o cliente. Pode também aplicar datas de disponibilidade futura para os montantes de transacções suspeitas, a fim de salvaguardar os fundos durante um período prudencial contra o risco de retrocessão, ou exigir que o cliente forneça um determinado importe na sua CONTA DE GARANTIA para cobrir esses riscos.E se o comportamento de risco for muito frequente ou estes requisitos não forem cumpridos, a AVAIBOOOK pode cessar o serviço BDP ao CLIENTE.
- Reclamações ou Reembolso: o CLIENTE tem conhecimento de que o titular do cartão ou a entidade emissora do cartão com o qual se tenha realizado uma transacção BDP, de acordo com a lei e/ou o Regulamento dos Sistemas de Pagamento, pode reclamar e solicitar o reembolso da operação devido a fraude ou utilização indevida do cartão. Para o efeito, são estabelecidas as seguintes cláusulas:
- Reclamação de informação (Retreival Request) ou comunicação de Fraude Confirmada (Fraude Confirmed): no caso de o titular do cartão com o qual foi feita uma cobrança BDP, ou a entidade emissora, fazer uma reclamação ou comunicar que a operação tem de ser catalogada como "fraude confirmada", a AVAIBOOK reclamará todas as informações relativas à cobrança em questão do CLIENTE, que deverá fornecê-las na íntegra e completas num prazo inferior a 5 dias úteis.Desde que a informação fornecida seja adequada, a AVAIBOOOK procederá à gestão da resposta a essa reclamação. A AVAIBOOK pode manter em custódia um importe igual ao dos fundos associados a essa operação se estimar que o risco pode ser revertido, por um período máximo de 45 dias.
- Reembolso (ChargeBack): se o titular do cartão sobre o qual foi feito um débito, ou a entidade emissora, efectuar o reembolso.
- O CLIENTE aceita que será responsável por este importe, pela qual autoriza a AVAIBOOK a cobrar-lhe a sua CONTA DE GARANTIA.
- A AVAIBOOK reclamará todas as informações relacionadas com o pagamento em questão ao CLIENTE, que deverá fornecê-las na íntegra e completas num prazo inferior a 5 dias úteis.
- Desde que a informação fornecida seja adequada, e se após o estudo do caso a AVAIBOOK estimar que a coleta foi realizada corretamente, e de acordo com as CONDIÇÕES DAS RESERVAS, procederá à representação do caso e seu seguimento.
- Se o caso for resolvido favoravelmente para o CLIENTE, a AVAIBOOOK reembolsará os fundos associados à CONTA DE SALDO DO AVAIBOOK.
- A AVAIBOOK reserva-se o direito de cobrar uma taxa pela gestão e representação de retrocessos se considerar que a frequência com que um CLIENTE recebe retrocessos é elevada.
- A AVAIBOOK poderá utilizar a CONTA DE GARANTIA DO CLIENTE para manter uma determinada quantia em depósito, como garantia, de acordo com a utilização feita pelo cliente da BDP, para cobrir os possíveis riscos de retrocessões, de acordo com os níveis de risco apresentados pelo cliente e/ou as operações realizadas, de acordo com o nível de retrocessos e pedidos de informação recebidos sobre as suas operações BDP, de acordo com o volume das quantidades negociadas, ou qualquer indicador que a AVAIBOOK trate internamente que o aconselhe a fazer por razões de segurança.
- 3D Secure Environment (em diante 3Ds): este é um ambiente de pagamento seguro suportado por determinadas marcas de cartões, através do qual se verifica que o pagador é o verdadeiro titular do cartão, solicitando um código de segurança que só ele sabe (dependendo da entidade emissora é um tipo - SMS, coordenadas do cartão, etc.).
- O serviço BDP é compatível e permite operar com 3Ds.
- A fim de operar por 3Ds, o pagador deve estar presente no momento da operação porque o código de segurança exigido é solicitado no momento, e portanto não será possível operar neste ambiente em coleções programadas, em coleções para reservas que chegam por canais XML, etc.
- Sempre que possível, o CLIENTE compromete-se a operar em um meio 3D.
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